Servtec Contabilidade • 15 de julho de 2025

Escritório de contabilidade para empreiteiras: adequação ao bloco K

Escritório de contabilidade para empreiteiras: adequação ao bloco K

Empreiteiras precisam de contabilidade especializada para atender às exigências do Bloco K sem riscos fiscais

O Bloco K do SPED Fiscal representa um desafio contábil relevante para empreiteiras, pois exige o controle detalhado do consumo de materiais e da produção própria, com impacto direto nas obrigações acessórias e no cruzamento de dados fiscais. Empresas do setor que lidam com obras complexas, equipes terceirizadas e insumos variados precisam contar com um escritório de contabilidade especializado para garantir a correta adequação à obrigação.


Diferente de outros setores, as empreiteiras não lidam com uma linha de produção padronizada. Por isso, o mapeamento do processo produtivo, o controle do estoque e a estruturação das ordens de serviço exigem tratamento técnico individualizado. A entrega incorreta ou incompleta do Bloco K pode gerar autuações fiscais, multas elevadas e a perda de benefícios fiscais ou créditos de ICMS.


Uma contabilidade que conhece a realidade do setor da construção consegue estruturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de maneira compatível com a operação da empreiteira. Isso inclui o vínculo com o CNO, classificação dos materiais utilizados por obra e a geração de registros completos, ainda que adaptados ao modelo não fabril da empresa.


O que é o Bloco K e por que ele impacta as empreiteiras?

O Bloco K é um dos módulos do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) voltado ao controle de produção e estoque das empresas. Ele substitui o antigo Livro Modelo 3 e obriga a escrituração detalhada da movimentação de insumos, produtos intermediários, perdas e produtos acabados, mesmo em empresas que não sejam industriais no conceito tradicional.


Empreiteiras e construtoras que possuem Regime de Substituição Tributária ou realizam movimentação de insumos sujeitos a ICMS podem ser enquadradas na obrigatoriedade do Bloco K, especialmente quando enquadradas como Lucro Real ou com faturamento acima dos limites definidos pela Receita. Essa obrigação se aplica também a empresas que operam com industrialização por encomenda.


Como as obras não seguem um processo de produção linear, o Bloco K exige adaptações técnicas para que os insumos utilizados nas empreitadas sejam corretamente vinculados às ordens de execução. O desafio está em alinhar o controle físico dos materiais com a escrituração digital exigida pelo Fisco, o que exige planejamento, integração de sistemas e acompanhamento contábil especializado.


Quais informações a empreiteira deve enviar no Bloco K?

As informações exigidas no Bloco K incluem: o cadastro de produtos, insumos e materiais; estrutura de produção (ficha técnica da obra ou atividade); movimentações de entrada e saída de estoque; ordens de produção e quantidade produzida (ou construída); e apontamentos de perdas e consumo real.


Para empreiteiras, isso significa informar ao Fisco, de forma sistematizada, quais materiais foram utilizados em cada obra, qual o destino das compras de insumos e como os saldos de estoque se comportam ao longo da execução contratual. Essa escrituração deve ser feita mensalmente e enviada dentro do prazo da EFD-ICMS/IPI.


A dificuldade está em transformar uma atividade de execução de obras, com alto nível de improviso e múltiplas frentes de serviço, em uma estrutura fiscal que exige rigor técnico e rastreabilidade. Somente uma contabilidade especializada, com domínio da legislação e experiência prática no setor, consegue traduzir essa complexidade operacional em registros fiscais compatíveis com o SPED.


Quais são os riscos de não cumprir corretamente o Bloco K?

A não entrega, entrega incompleta ou envio com inconsistências no Bloco K pode gerar sérias consequências fiscais para a empreiteira. A multa por omissão ou erros nos arquivos pode chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso, além da aplicação de penalidades adicionais previstas em legislações estaduais específicas.


Outro risco importante é o cruzamento de dados pela Receita Federal. O Bloco K permite que o Fisco compare as compras informadas pelos fornecedores com os saldos de estoque e o consumo declarado pelas empreiteiras. Qualquer divergência pode levantar suspeita de evasão fiscal, uso indevido de créditos de ICMS ou até mesmo movimentação sem documento fiscal.


Além disso, empresas que não cumprem corretamente essa obrigação podem ser desclassificadas de regimes especiais, como incentivos fiscais estaduais, e ter dificuldades em financiamentos, processos licitatórios ou auditorias. O apoio de um contador experiente evita esses riscos e garante conformidade contínua.


Como uma contabilidade especializada pode ajudar na adequação ao Bloco K?

Uma contabilidade especializada oferece suporte técnico completo para adequação ao Bloco K, começando pelo mapeamento das atividades produtivas da empreiteira. Isso inclui a estruturação do cadastro de produtos e insumos, definição de critérios de consumo por obra, organização dos centros de custo e vinculação com os documentos fiscais de entrada e saída.


Além disso, o contador especializado orienta sobre a melhor forma de registrar as ordens de execução, cria os modelos de apontamento de consumo e estrutura relatórios que permitam validar as informações antes do envio ao SPED. A integração com o sistema de gestão da empresa também é fundamental para garantir que os dados operacionais alimentem corretamente a escrituração digital.


Outro diferencial é o acompanhamento constante da legislação e das mudanças no layout do SPED. A Receita Federal frequentemente atualiza os campos exigidos no Bloco K, e é responsabilidade do escritório contábil antecipar essas mudanças, adaptar os processos internos da empreiteira e garantir que nenhuma exigência seja negligenciada.


O Bloco K se aplica a toda empreiteira ou apenas em alguns casos?

O Bloco K não se aplica automaticamente a todas as empreiteiras. A obrigatoriedade depende do CNAE, do regime tributário (Lucro Real ou Presumido), do volume de faturamento e do tipo de insumos movimentados. Em geral, empreiteiras com atividade mista (prestação de serviço e fornecimento de materiais) e com faturamento superior a R$ 78 milhões/ano estão sujeitas à entrega.


Entretanto, mesmo empreiteiras menores devem se preparar para a exigência, já que diversos estados vêm ampliando a obrigatoriedade, inclusive para empresas do Simples Nacional que trabalham com serviços com materiais ou industrialização por encomenda. Além disso, clientes contratantes podem exigir a conformidade como critério de contratação.


Portanto, mesmo que a empresa ainda não esteja obrigada, é altamente recomendável estruturar os controles internos desde já. Isso evita surpresas quando a exigência se tornar aplicável, além de organizar o consumo de insumos, melhorar o controle de perdas e reforçar a transparência fiscal da operação.


Conclusão

A adequação ao Bloco K exige mais do que conhecimento fiscal: requer domínio sobre os processos operacionais da empreiteira e capacidade de traduzi-los para uma linguagem compatível com o SPED. Um escritório de contabilidade especializado no setor da construção civil, como a Servtec, garante essa ponte entre a realidade de obra e as exigências fiscais, protegendo a empresa contra autuações e fortalecendo sua governança tributária.

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