Contabilidade para construção civil: lucro real ainda é a melhor escolha?

O Lucro Real ainda pode ser vantajoso, mas depende da estrutura de custos e modelo de operação da construtora.
O Lucro Real já foi por muito tempo o regime tributário padrão para grandes construtoras, especialmente aquelas que atuam com obras públicas ou margens operacionais mais estreitas. No entanto, com a modernização dos controles contábeis e maior detalhamento das apurações, surge a dúvida: o Lucro Real ainda é a melhor escolha para a construção civil?
A resposta depende de diversos fatores, como a estrutura de custos da empresa, o volume de faturamento, o tipo de contratos firmados e a complexidade da operação. O Lucro Real permite a dedução integral de despesas e o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, o que pode ser vantajoso em contratos com alta despesa operacional ou com forte impacto tributário na receita.
Por outro lado, a exigência de escrituração contábil completa, controles rigorosos e entrega de obrigações acessórias mais complexas torna esse regime mais oneroso para pequenas e médias construtoras. Por isso, o Lucro Presumido ou até mesmo estruturas híbridas têm ganhado espaço, dependendo do perfil da empresa.
Empresas que atuam com obras de longa duração, baixa lucratividade e alta carga de insumos costumam se beneficiar do Lucro Real. Já quem executa contratos curtos, com boa margem e estrutura enxuta, pode encontrar melhor resultado no Lucro Presumido. A análise da contabilidade deve ser feita com base em dados reais, projeções e simulações específicas por obra.
Quais são as vantagens do Lucro Real para construtoras?
O principal benefício do Lucro Real é a possibilidade de apurar os tributos com base no lucro efetivo da empresa. Isso permite que construtoras que tenham meses de baixa lucratividade ou prejuízo fiscal paguem menos imposto, já que o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o resultado contábil ajustado.
Outro ponto vantajoso está no regime não cumulativo do PIS e da COFINS. No Lucro Real, a empresa pode se apropriar de créditos sobre insumos, materiais, subempreitadas e alguns encargos, reduzindo significativamente a carga tributária sobre o faturamento. Isso é especialmente útil em contratos com grande volume de compra de materiais e contratação de terceiros.
Além disso, o Lucro Real oferece maior segurança jurídica em contratos com entes públicos, instituições financeiras ou processos de auditoria. Como exige escrituração contábil completa, ele demonstra transparência nas operações e facilita o controle de margens por obra, o que contribui para uma gestão mais eficiente e embasada em dados reais.
Quais são os riscos ou desvantagens do Lucro Real?
Apesar de seus benefícios, o Lucro Real também apresenta desafios operacionais e riscos para construtoras sem estrutura contábil robusta. A primeira dificuldade está no rigor técnico exigido: a empresa deve manter escrituração contábil completa, com demonstrações financeiras atualizadas, controle de centros de custo e detalhamento por contrato.
A complexidade das obrigações acessórias, como ECD, ECF, SPED Contribuições e PER/DCOMP, aumenta a responsabilidade da contabilidade e demanda sistemas integrados, pessoal capacitado e processos internos bem definidos. Erros nessas apurações podem gerar autuações ou perda de créditos fiscais.
Além disso, como o Lucro Real apura tributos sobre o resultado contábil, empresas mal organizadas podem pagar mais impostos por não conseguirem comprovar todas as despesas dedutíveis. Assim, se não houver controle de notas, contratos, encargos e documentos de suporte, o benefício do regime se perde, e o custo pode se tornar maior do que em outros modelos.
Quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso para construtoras?
O Lucro Presumido se torna uma opção mais vantajosa para construtoras que possuem boa margem de lucro e estrutura de custos reduzida. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual fixo sobre o faturamento – geralmente 8% para venda de imóveis e 32% para serviços de engenharia.
Essa previsibilidade facilita o planejamento tributário e torna o regime mais simples de operar, principalmente para construtoras de médio porte, empresas familiares ou com poucos contratos em andamento. Além disso, a contabilidade exigida é menos complexa, o que reduz os custos com pessoal e sistemas de gestão.
O ponto de atenção está na impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS, já que nesse regime a apuração é cumulativa. Ou seja, toda a receita é tributada, sem abatimento dos insumos. Ainda assim, para obras com margem confortável e pouca terceirização, o Lucro Presumido tende a resultar em uma carga tributária menor.
O regime híbrido por SPE pode ser uma solução?
Sim, muitas construtoras têm adotado uma estratégia híbrida para equilibrar carga tributária e controle operacional: a criação de SPEs (Sociedades de Propósito Específico) para cada obra ou contrato. Isso permite escolher o regime tributário mais vantajoso para cada projeto individualmente, ao invés de manter um único regime para toda a operação da empresa matriz.
Por exemplo, uma construtora pode manter sua estrutura principal no Lucro Presumido e criar uma SPE no Lucro Real para uma obra específica com alto volume de insumos e baixa margem. Essa flexibilidade permite aproveitar o melhor de cada regime, reduzir a tributação e manter o controle por centro de custo de forma mais clara.
A criação de SPEs exige planejamento jurídico e contábil adequado, com contratos sociais bem redigidos e gestão independente por CNPJ. Além de permitir escolha tributária por obra, as SPEs também isolam riscos e facilitam a prestação de contas com clientes, investidores ou órgãos públicos em obras com exigência de transparência.
Como saber qual regime tributário adotar na construção civil?
A melhor forma de decidir entre Lucro Real, Presumido ou estrutura por SPE é realizar um estudo tributário detalhado com base nas características específicas da construtora. É preciso avaliar o volume de receitas, estrutura de custos, tipo de contratos firmados, nível de terceirização, tempo médio das obras e margem de lucro esperada.
Além disso, o contador deve considerar os aspectos operacionais, como a capacidade da empresa em manter escrituração completa, emitir relatórios contábeis por obra, fazer o controle correto de encargos e acompanhar as obrigações acessórias exigidas em cada regime. Não existe resposta única: a escolha precisa ser técnica, baseada em dados.
Com o apoio de uma contabilidade especializada em construção civil, é possível simular os tributos de cada regime, comparar os resultados e projetar o impacto fiscal por contrato. Essa decisão estratégica pode representar uma diferença significativa na margem final de cada obra e na sustentabilidade do negócio.
Conclusão
O Lucro Real continua sendo uma escolha viável e vantajosa para muitas construtoras, mas não deve ser adotado por padrão. A melhor opção depende da realidade operacional e financeira de cada empresa e de cada obra. Com o suporte de uma contabilidade especializada, como a Servtec, é possível identificar o regime mais adequado, reduzir a carga tributária e melhorar os resultados da empresa de forma segura e estruturada.
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