Servtec Contabilidade • 15 de julho de 2025

Contabilidade para construtoras de pequeno porte: simples nacional ainda compensa?

Contabilidade para construtoras de pequeno porte simples nacional ainda compensa

O Simples Nacional pode ser vantajoso para construtoras pequenas, mas exige atenção ao fator R e ao tipo de contrato.

Para construtoras de pequeno porte, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes e deve considerar não apenas o faturamento, mas também a estrutura de custos e o tipo de serviços prestados. O Simples Nacional é visto como o regime mais acessível para empresas menores, porém sua real vantagem depende da análise criteriosa de vários fatores.


O que muitos empresários não sabem é que a construção civil tem restrições dentro do Simples. Algumas atividades do setor só são permitidas se a construtora empregar mão de obra própria e atender ao fator R – indicador que relaciona a folha de pagamento ao faturamento. Quando o fator R é desfavorável, a alíquota pode chegar a quase 20%, anulando o benefício do regime simplificado.


Além disso, a base de cálculo do Simples Nacional considera o faturamento bruto, sem permitir dedução de custos com materiais, subempreitadas e insumos, o que reduz a margem efetiva. Dessa forma, nem sempre a alíquota inicial menor representa economia real para a construtora.


Por outro lado, empresas que atuam com mão de obra própria, contratos menores e baixa terceirização podem se beneficiar da simplificação e unificação tributária do Simples. O importante é contar com uma contabilidade especializada que simule os cenários e verifique se o regime realmente compensa na prática.


Quais atividades da construção são permitidas no Simples Nacional?

Nem todas as atividades da construção civil podem ser enquadradas no Simples Nacional. A legislação estabelece restrições para empresas que terceirizam integralmente a execução da obra ou que atuam como empreiteiras sem equipe própria. Nesses casos, a atividade pode ser enquadrada como impeditiva ou migrar automaticamente para o Anexo V, com alíquotas mais altas.


Para usufruir das alíquotas mais baixas do Anexo III, que começam em 6%, a construtora deve ter uma folha de pagamento que represente pelo menos 28% do faturamento (fator R). Caso contrário, será tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% e escalonamento que pode ultrapassar 22%.


O correto enquadramento depende da forma como o contrato é estruturado e da execução real da obra. Por isso, a contabilidade deve analisar cada caso com base no contrato social, CNAE, contratos de serviço e estrutura de pessoal, para garantir que a empresa atenda aos critérios exigidos e evite autuações por desenquadramento indevido.


Quais são os riscos de permanecer no Simples Nacional sem análise tributária?

O principal risco de permanecer no Simples Nacional sem análise técnica é pagar mais imposto do que o necessário. Isso acontece quando a construtora opera com baixa folha de pagamento e altos custos com materiais e subempreitadas, o que a coloca automaticamente em alíquotas mais altas dentro do regime.


Outro risco é o desenquadramento por parte da Receita Federal. Se a empresa prestar serviços com cessão de mão de obra ou subcontratar toda a execução da obra sem vínculo empregatício, pode ser considerada incompatível com o Simples. Além disso, a fiscalização pode autuar a empresa por recolhimento indevido de tributos, exigindo valores retroativos com multas e juros.


Há também o risco de perda de competitividade em licitações ou contratos privados que exigem segregação de custos por obra, relatórios contábeis detalhados ou aproveitamento de créditos fiscais. O Simples, por ser cumulativo, limita esse tipo de controle e pode dificultar o crescimento da empresa.


Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para construtoras pequenas?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para pequenas construtoras que trabalham com margens elevadas, pouca folha de pagamento e contratos com fornecimento de materiais. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em presunção fixa, e o PIS/COFINS é cumulativo, mas com alíquota menor que no Lucro Real.


Apesar de exigir mais obrigações acessórias e uma contabilidade mais estruturada, o Lucro Presumido permite maior controle sobre os custos da obra, é mais previsível no cálculo de impostos e não depende do fator R. Isso traz mais estabilidade para construtoras que já tenham estrutura mínima de gestão.


Além disso, construtoras que atuam com diversos contratos simultâneos podem separar as receitas por centro de custo e planejar estrategicamente os impostos por obra, o que não é possível no Simples Nacional. Por isso, em muitos casos, o Lucro Presumido oferece maior economia e organização, mesmo para empresas com faturamento modesto.


Como a contabilidade especializada ajuda na escolha do regime?

A contabilidade especializada na construção civil conhece os detalhes operacionais do setor e pode simular todos os cenários possíveis antes da decisão. Isso inclui calcular o impacto do fator R, analisar a estrutura de pessoal, avaliar o tipo de contrato, verificar a composição dos custos e simular a carga tributária nos três regimes disponíveis.


Com essas informações, o contador consegue projetar o impacto real de cada modelo e indicar qual regime gera menor carga tributária com maior segurança fiscal. Também é possível revisar o contrato social, ajustar os CNAEs, alterar a forma de emissão de notas fiscais e reorganizar a estrutura da empresa para viabilizar o regime desejado.


Esse suporte técnico é fundamental para que a construtora não tome decisões com base apenas em alíquota aparente, mas sim em dados concretos. O regime ideal é aquele que oferece economia real, permite crescimento sustentável e reduz o risco de passivos fiscais.


Conclusão

Para construtoras de pequeno porte, o Simples Nacional pode ser vantajoso, mas não deve ser adotado por padrão. A decisão precisa considerar a estrutura da empresa, o tipo de contratos e o volume de mão de obra. Com o apoio de uma contabilidade especializada como a Servtec, é possível avaliar todos os cenários, reduzir a carga tributária e escolher o regime ideal para crescer com segurança e rentabilidade.

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