Contabilidade para Construtoras: Como Reduzir Custos com BDI e Tributos

Construtoras podem reduzir custos com um bom planejamento de BDI e escolha tributária eficiente.
O trabalho de uma construtora envolve diversos custos diretos e indiretos que, se mal gerenciados, comprometem a lucratividade da obra. Nesse cenário, a contabilidade para construtoras assume papel estratégico ao definir corretamente o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e buscar formas de reduzir a carga tributária de forma legal e planejada.
Com um bom estudo contábil, é possível definir a composição ideal do BDI, incluindo apenas os percentuais compatíveis com a realidade da obra e evitando superdimensionamento que afaste a competitividade em licitações. Além disso, o regime tributário adequado evita pagamento de impostos além do necessário, especialmente em obras públicas e contratos com margem apertada.
A escolha correta entre Lucro Presumido, Lucro Real ou até o uso de consórcios de empresas pode fazer grande diferença no resultado final do projeto. A apuração correta do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL também deve considerar a natureza do contrato e a periodicidade de faturamento da obra.
Para construtoras que atuam com obras próprias e terceirizadas, a contabilidade deve avaliar o impacto da retenção de tributos na fonte, o aproveitamento de créditos e o enquadramento correto da atividade no CNAE. Erros nessa etapa podem causar autuações ou prejuízos financeiros relevantes.
Por isso, é fundamental contar com um contador especializado no setor da construção civil, que compreenda não apenas os tributos, mas também os detalhes operacionais que influenciam diretamente a formação de preço e a rentabilidade da empresa.
Quais custos compõem o BDI de uma construtora?
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é um fator de majoração aplicado sobre o custo direto da obra para formar o preço de venda. Ele inclui todos os custos indiretos que não estão diretamente relacionados à execução física, mas que impactam o orçamento da construtora. A composição correta do BDI é fundamental para manter a competitividade da empresa e garantir margem de lucro adequada.
Entre os principais componentes do BDI estão: despesas administrativas, custos financeiros, seguros, encargos sociais sobre a folha, tributos incidentes sobre o faturamento e a margem de lucro esperada. Cada item deve ser calculado com base na realidade operacional da empresa e no tipo de obra contratada. O erro mais comum é superestimar ou subestimar esses percentuais, comprometendo a viabilidade da proposta.
Além disso, para obras públicas, a composição do BDI deve seguir critérios definidos por normas como a IN 05/2017 e a legislação específica dos órgãos contratantes. A contabilidade precisa oferecer suporte técnico para elaboração de planilhas orçamentárias compatíveis, alinhadas às exigências legais e às boas práticas de precificação.
Como a escolha do regime tributário impacta o resultado da construtora?
A definição do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas da construtora, pois influencia diretamente a carga tributária e, consequentemente, o preço final da obra. No setor da construção civil, as opções mais comuns são o Lucro Presumido e o Lucro Real, e cada um apresenta vantagens e riscos que devem ser avaliados com cuidado.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de presunção fixa (8% ou 32% da receita, dependendo da atividade), o que pode ser vantajoso para empresas com margem operacional superior à presumida. Já o PIS e a COFINS são apurados de forma cumulativa, com alíquotas menores, mas sem direito a crédito fiscal.
O Lucro Real exige maior controle contábil e apuração mensal ou trimestral com base no lucro efetivo. Porém, permite aproveitamento de créditos de PIS/COFINS e pode ser mais vantajoso em períodos de baixa lucratividade. A contabilidade deve simular cenários com base no volume de obras, custos fixos e margem esperada para recomendar o regime mais vantajoso.
Quais impostos incidem sobre obras e serviços de engenharia?
As construtoras estão sujeitas a diversos tributos federais, estaduais e municipais, conforme o tipo de serviço prestado, a localidade da obra e o regime tributário adotado. Os principais impostos incidentes sobre obras de construção civil são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal sobre a folha.
O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços de engenharia. Sua alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município. Já os tributos federais – PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – devem ser apurados conforme o regime da empresa, podendo ser cumulativos ou não cumulativos.
Além disso, sobre a folha de pagamento dos empregados da obra, a empresa paga o INSS patronal, e, em alguns casos, pode haver substituição por CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A apuração correta de todos esses tributos é essencial para evitar autuações e garantir uma precificação correta dos contratos.
Como funciona a retenção de tributos na construção civil?
Na construção civil, muitas vezes a empresa contratada é obrigada a sofrer retenções de tributos diretamente na nota fiscal emitida para o contratante, especialmente em obras públicas ou grandes contratos privados. As retenções mais comuns são de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme previsto na legislação federal.
A retenção do INSS é prevista pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e ocorre quando a construtora presta serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Já as retenções de PIS, COFINS e CSLL somam 4,65% da nota fiscal e são aplicadas em determinadas atividades, conforme a IN 1.234/2012 da Receita Federal. A empresa contratante recolhe os tributos e entrega o valor líquido à construtora.
A contabilidade precisa registrar essas retenções corretamente, controlando os valores a compensar em declarações como DCTF, EFD-Contribuições e PER/DCOMP. O não aproveitamento correto pode gerar prejuízos financeiros relevantes e desequilíbrios no fluxo de caixa.
Qual o melhor CNAE para construtoras reduzirem impostos?
A escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é determinante para o enquadramento tributário e para a identificação das atividades permitidas em cada regime fiscal. Para construtoras, o código mais utilizado é o 41204-00 (Construção de edifícios), mas existem outros que podem ser combinados dependendo da operação.
Ao optar por um CNAE incorreto, a empresa corre o risco de ser desenquadrada do regime desejado, ter limitações na emissão de notas fiscais ou enfrentar dificuldades na apuração correta dos tributos. Por outro lado, um CNAE bem planejado pode permitir o aproveitamento de benefícios fiscais, evitar retenções indevidas e facilitar o credenciamento em licitações.
A contabilidade deve avaliar o escopo real das atividades da construtora – como obras próprias, execução por empreitada, incorporação, manutenção predial ou obras públicas – para indicar os CNAEs mais vantajosos e garantir que o contrato social esteja alinhado com a operação.
Como usar o planejamento tributário para aumentar a margem da obra?
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para construtoras que desejam melhorar sua margem de lucro sem aumentar o preço das obras. Ele consiste em analisar detalhadamente os tributos incidentes sobre cada tipo de contrato, avaliar a melhor estrutura de faturamento e definir o regime mais vantajoso em função do volume e tipo de serviço prestado.
Um bom exemplo prático está na definição do regime de apuração do PIS e da COFINS. Empresas que optam pelo Lucro Real podem se beneficiar do sistema não cumulativo, com direito a crédito sobre materiais e insumos utilizados na obra. Já empresas com margem alta e despesas reduzidas podem se beneficiar mais do Lucro Presumido, com alíquotas simplificadas.
Além disso, o planejamento pode incluir estratégias como a separação de atividades por CNPJs diferentes, a segmentação de obras em SPEs (Sociedades de Propósito Específico) ou até o uso de consórcios para dividir responsabilidades fiscais e operacionais. Tudo isso precisa ser analisado com o suporte técnico da contabilidade e alinhado com os objetivos da construtora.
Qual a diferença entre Lucro Real e Presumido na construção civil?
A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL. No Lucro Presumido, a Receita Federal define uma margem de lucro “presumida” sobre o faturamento da empresa: 8% para venda de imóveis e 32% para prestação de serviços. Já no Lucro Real, os tributos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, apurado contábil e financeiramente.
O Lucro Presumido é mais simples e costuma ser vantajoso para construtoras com boa lucratividade e custos previsíveis, pois reduz a complexidade contábil. Porém, não permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, que são apurados de forma cumulativa. Já no Lucro Real, é possível abater despesas e créditos fiscais, o que pode ser útil para empresas com margens menores ou atividades sujeitas a variações.
Na construção civil, a escolha entre os regimes deve considerar também o tipo de contrato, o prazo da obra, os custos com pessoal e materiais e a possibilidade de retenções na fonte. A contabilidade precisa simular cenários e acompanhar periodicamente a rentabilidade dos contratos para ajustar a opção tributária de forma estratégica.
Contabilidade especializada para construtoras: por que contratar?
A contabilidade tradicional muitas vezes não domina as particularidades da construção civil, o que pode levar a erros na apuração de tributos, problemas com retenções ou falhas no cálculo do BDI. Por isso, contar com uma contabilidade especializada em construtoras é fundamental para manter a empresa regularizada e competitiva.
Uma contabilidade especializada entende as normas específicas do setor, como as obrigações do RET (Regime Especial de Tributação) em obras do Minha Casa Minha Vida, os cuidados com INSS sobre a folha de obra, a composição correta do custo direto e indireto, e os critérios de rateio contábil entre obras distintas. Além disso, oferece apoio no envio de obrigações acessórias, como o SERO e o CNO.
Mais do que cumprir obrigações legais, o contador parceiro atua estrategicamente na formação do preço da obra, simulações tributárias, orientação sobre contratos e apoio nas licitações. Esse suporte técnico reduz riscos fiscais, aumenta a margem de lucro e melhora o controle dos resultados em cada projeto executado.
Conclusão
Abrir mão de uma contabilidade estratégica na construção civil pode custar caro em tributos pagos indevidamente, erros no BDI ou perda de competitividade em licitações. Com o apoio de profissionais especializados, a construtora consegue enxergar além do cumprimento fiscal, integrando o planejamento contábil à gestão da obra. Nesse processo, contar com uma equipe como a da Servtec, que entende as particularidades do setor, pode fazer toda a diferença para garantir rentabilidade e segurança em cada etapa do projeto.
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