Servtec Contabilidade • 15 de julho de 2025

Como escolher um escritório de contabilidade para incorporadora

Como escolher um escritório de contabilidade para incorporadora

Para escolher um escritório de contabilidade, as incorporadoras devem buscar escritórios contábeis com domínio em patrimônio de afetação, SPE e RET

Escolher um escritório de contabilidade para incorporadora é uma decisão estratégica que impacta diretamente na segurança jurídica, viabilidade tributária e estruturação correta dos empreendimentos imobiliários. Diferente de outras empresas do setor da construção civil, as incorporadoras lidam com regras contábeis e fiscais próprias, como o uso de SPEs, o regime de afetação patrimonial e o RET (Regime Especial de Tributação).


Um escritório contábil sem experiência na área pode cometer erros que comprometem a regularidade da obra, a emissão de notas fiscais, o enquadramento tributário ou a entrega das obrigações acessórias específicas, como a ECD e ECF com escrituração do patrimônio afetado. Já um contador especializado entende como organizar a estrutura societária, registrar corretamente os contratos e realizar a gestão contábil de cada empreendimento separadamente.


Além disso, o contador da incorporadora deve acompanhar a aplicação correta da Lei 4.591/64, da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e das exigências do RET, orientando na adoção de práticas que protejam os investidores e otimizem os resultados financeiros. O escritório contábil torna-se, nesse contexto, um verdadeiro parceiro de planejamento estratégico e compliance.


Quais diferenciais um escritório precisa ter para atender incorporadoras?

Um escritório de contabilidade que atende incorporadoras deve dominar a estruturação por SPE (Sociedade de Propósito Específico), já que esse é o modelo mais utilizado para isolar os riscos de cada empreendimento e facilitar a gestão contábil, tributária e jurídica das obras. Além disso, precisa dominar a aplicação do patrimônio de afetação, com escrituração segregada.


Outro diferencial fundamental é o domínio do RET, que permite recolher os tributos federais sobre a receita recebida em percentual fixo de 4%, simplificando obrigações e evitando o risco de bitributação. O contador precisa entender quando o RET é aplicável, quais condições legais devem ser atendidas e como manter o controle detalhado da movimentação de cada unidade vendida.


O escritório também deve ter conhecimento sobre os reflexos contábeis da incorporação imobiliária nas demonstrações financeiras e sobre o controle do estoque de unidades em construção, vendidas e entregues. Um erro nesse controle pode gerar distorções nos resultados ou problemas com a Receita Federal na apuração dos tributos.


Quais riscos a incorporadora corre com uma contabilidade genérica?

Contratar um contador sem experiência em incorporação imobiliária pode gerar riscos graves para a empresa e para os investidores. Um dos principais riscos é a apuração indevida dos tributos, com recolhimento incorreto de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ou uso inadequado do RET, o que pode gerar autuações retroativas com multas elevadas.


Outro risco está no controle contábil inadequado das SPEs. Se a contabilidade não for segregada corretamente, pode haver confusão patrimonial, problemas em auditorias e até desconsideração da personalidade jurídica. Isso compromete a proteção jurídica dos sócios e dificulta a captação de recursos com investidores ou instituições financeiras.


Além disso, erros na apuração dos valores recebidos por unidade (valor efetivo versus valor de contrato), ausência de controle sobre o custo da obra e a entrega incorreta da ECD/ECF podem impactar a apuração de resultado, prejudicar a distribuição de lucros e gerar conflitos com adquirentes, parceiros ou credores. A contabilidade da incorporadora exige precisão, transparência e conhecimento técnico profundo.


Como a contabilidade auxilia no uso do RET e Patrimônio de Afetação?

O RET (Regime Especial de Tributação) é um modelo simplificado que permite o recolhimento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS à alíquota de 4% sobre a receita mensal recebida, aplicável a cada incorporação, desde que atendidas as condições legais. Para aderir, é necessário optar formalmente e cumprir critérios estabelecidos pela Receita Federal.


A contabilidade é essencial nesse processo, pois deve isolar os registros por incorporação, manter escrituração contábil separada (especialmente no caso de patrimônio de afetação), controlar corretamente o custo de obra e a receita recebida mês a mês. Sem esse controle, a empresa perde o direito ao RET e pode ser autuada por recolhimento indevido.


O patrimônio de afetação, por sua vez, exige controle independente do ativo e passivo da incorporação, com balancetes específicos e apresentação de informações ao cartório e à Receita. A contabilidade deve garantir que os recursos arrecadados com a venda das unidades sejam utilizados exclusivamente na obra correspondente, evitando desvio de finalidade e protegendo os adquirentes.


O que avaliar ao contratar um contador para sua incorporadora?

Ao contratar um escritório de contabilidade para incorporadora, é importante verificar se ele já atende clientes do setor, possui experiência com SPEs, RET e patrimônio de afetação, e compreende os impactos fiscais da Lei de Incorporação Imobiliária. É recomendável solicitar estudos de caso, simulações de carga tributária e exemplos de balanços segregados por empreendimento.


Outro critério importante é a capacidade técnica da equipe: o escritório deve contar com profissionais atualizados, conhecimento em legislação tributária e domínio dos sistemas contábeis e fiscais utilizados na entrega de obrigações acessórias como ECD, ECF, SPED Contribuições e DCTF. Isso garante que os registros estejam alinhados com os padrões da Receita Federal.


Por fim, avalie o nível de suporte consultivo oferecido. Incorporadoras precisam de um contador parceiro, que auxilie na tomada de decisões estratégicas, oriente a estruturação de novos empreendimentos e acompanhe de perto o fluxo de caixa, a previsão de tributos e a entrega dos relatórios financeiros por projeto.


Conclusão

A contabilidade para incorporadoras vai muito além da escrituração fiscal. Ela envolve estruturação societária, segregação contábil por empreendimento, domínio do RET e gestão do patrimônio de afetação. Por isso, escolher um escritório especializado faz toda a diferença na segurança jurídica, transparência e viabilidade de cada incorporação. A Servtec oferece esse suporte técnico com foco em incorporadoras de pequeno, médio e grande porte, garantindo conformidade, eficiência e crescimento estruturado.

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