Reforma Tributária

Setembro de 2026: como o Simples Nacional será impactado pela Reforma Tributária?

Blog Servtec · · 10 min de leitura

Setembro de 2026: como o Simples Nacional será impactado pela Reforma Tributária?

Em setembro de 2026, o Simples Nacional é impactado pela Reforma Tributária em dose dupla: a janela de 1º a 30 concentra a opção pelo regime para 2027 e a escolha inédita de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

Setembro de 2026 é o mês em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de palestra e vira prazo no calendário das micro e pequenas empresas. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional — que a vida inteira se resolveu em janeiro — acontece em setembro do ano anterior, e vem acompanhada de uma decisão que nunca existiu: escolher se os novos tributos do consumo, IBS e CBS, serão recolhidos dentro da guia única ou por fora dela.

A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, e o desenho é objetivo: entre 1º e 30 de setembro, pelo Portal do Simples Nacional, formalizam-se as duas opções, ambas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Trinta dias, uma janela única — e o silêncio também é uma escolha, porque quem não fizer nada permanece no formato tradicional, com IBS e CBS embutidos no DAS.

Para o empresário do Simples, o mês exige duas coisas que raramente andam juntas: pressa e análise. Pressa porque pendências cadastrais e débitos podem travar a opção, e o prazo de regularização é curto. Análise porque a escolha entre recolher os novos tributos dentro ou fora do DAS mexe em carga, preço e competitividade — e a resposta certa depende do perfil de cada empresa.

Este guia organiza o setembro do Simples: o que exatamente a Resolução 186 mudou, como funciona cada uma das duas opções, o que já vale em 2026 e o que fica para 2027, quem precisa agir e o cronograma completo para não perder nenhuma data.

O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026

Em setembro de 2026, mudam duas coisas no Simples Nacional: o prazo da opção anual pelo regime, antecipado de janeiro para a janela de 1º a 30 de setembro, e a estreia da opção semestral pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, fora do DAS.

A antecipação da opção anual tem razão técnica: com os novos tributos entrando na estrutura do regime em 2027, o sistema precisa saber com antecedência quem estará dentro do Simples — e em qual formato — para parametrizar apurações e documentos fiscais. Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 formalizam a opção em setembro, com efeitos em janeiro; empresas que já são optantes e permanecem regulares não precisam reoptar, mas podem acessar o portal na mesma janela para exercer a segunda escolha.

É essa segunda escolha a verdadeira novidade. A Lei Complementar 214/2025 criou, para o optante do Simples, a possibilidade de apurar e recolher o IBS e a CBS pela sistemática regular — a mesma dos contribuintes do Lucro Real e Presumido — mantendo todos os demais tributos na guia única. É o formato que o mercado apelidou de Simples "híbrido": a empresa não sai do regime, mas trata os dois novos tributos por fora dele. A opção exercida em setembro vale exclusivamente para o primeiro semestre de 2027; em março de 2027, abre-se nova janela para decidir o segundo semestre.

Dentro ou fora do DAS: o que está em jogo na escolha

O que está em jogo na escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS é, essencialmente, o crédito: dentro, a empresa mantém a simplicidade da guia única, mas transfere ao cliente pessoa jurídica apenas a fração de crédito correspondente ao que efetivamente recolheu; fora, destaca os tributos por inteiro, gera crédito integral ao comprador — e passa a tomar créditos das próprias aquisições.

A consequência prática se divide por perfil de cliente. Quem vende para consumidor final não tem o que transferir: o crédito não interessa a quem não apura IBS e CBS, e a permanência no formato tradicional preserva a simplicidade sem custo competitivo. Quem vende para empresas do regime regular entra em outra conversa: nas cadeias B2B, o comprador compara fornecedores também pelo crédito que a nota carrega — e o optante do Simples no formato tradicional entrega menos crédito que um concorrente no regime regular, o que pode virar desconto forçado ou perda de contrato.

O outro lado da balança é o custo da sofisticação. No regime regular, a empresa assume a apuração própria dos dois tributos, com débitos, créditos e obrigações que o DAS dispensava — e, a partir de 2027, convive com o split payment que começa a operar gradualmente nas operações entre empresas, levando o tributo direto ao Fisco no momento do pagamento, com efeito sobre o capital de giro. A decisão certa, portanto, não é ideológica: é uma conta que cruza perfil de clientes, volume de créditos nas compras e capacidade operacional de apurar por fora.

O que já vale em 2026 — e o que o Simples não precisa fazer ainda

Em 2026, o optante do Simples Nacional está fora do ano-teste da reforma: a Lei Complementar 214 excluiu o regime das alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e as notas fiscais dos optantes seguem dispensadas do destaque dos novos tributos até o fim do ano.

Isso desmonta uma confusão comum. As obrigações que entraram em vigor em agosto de 2026 — os campos de IBS e CBS rejeitando documentos quando ausentes — alcançam as empresas do regime regular; o Simples só passa a preencher esses campos a partir de janeiro de 2027, conforme o cronograma das notas técnicas dos documentos fiscais. Setembro de 2026 aparece nesse cronograma como o marco de adequação e enquadramento dos optantes: o mês de preparar sistema e cadastro, não de destacar tributo.

O que já vale em 2026, e pouca gente notou, é o aperto na disciplina do próprio regime: o atraso na transmissão do PGDAS-D passou a gerar multa imediata de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 — antes, a cobrança demorava meses para aparecer; agora, a contagem começa no dia seguinte ao vencimento. É o tipo de mudança silenciosa que transforma desorganização rotineira em custo recorrente.

Quem precisa agir em setembro — e o que fazer antes

Precisam agir em setembro três grupos: as empresas que querem entrar no Simples em 2027, as optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, e — na preparação — todas as que têm pendência capaz de travar qualquer uma das opções.

  • Quem vai ingressar no regime — formaliza a opção entre 1º e 30 de setembro no Portal do Simples Nacional, com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
  • Quem já é optante e quer o formato híbrido — acessa o portal na mesma janela apenas para a opção do regime regular de IBS e CBS, válida para janeiro a junho de 2027.
  • Quem já é optante e não quer mudar nada — não precisa fazer nada: permanece no Simples com os novos tributos dentro do DAS, e terá nova chance de decidir em março de 2027, para o segundo semestre.
  • Quem tem débitos ou pendências cadastrais — regulariza antes: o indeferimento abre prazo de 30 dias para acerto, com deferimento automático se resolvido — mas contar com esse prazo é apostar no limite.

A preparação ideal termina em agosto: situação fiscal consultada nas três esferas, parcelamentos em dia, cadastros municipais e estaduais sem inconsistência — e, para quem avalia o híbrido, a simulação feita com os números reais de clientes e compras, não com impressão.

A válvula de segurança: cancelamento até novembro

A Resolução 186 trouxe uma válvula de segurança para a decisão de setembro: a opção formalizada pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026 — e o cancelamento, uma vez feito, é irretratável.

O desenho muda a estratégia recomendável para quem está genuinamente em dúvida. Como a janela de opção é única e a de cancelamento é posterior, a empresa indecisa entre os dois formatos pode exercer a opção pelo regime regular em setembro e usar outubro e novembro para validar a escolha com dados mais frescos — fechamentos recentes, resposta de clientes, maturidade do sistema. Se a validação confirmar, nada a fazer; se desmentir, cancela-se dentro do prazo e o primeiro semestre de 2027 segue no formato tradicional.

O movimento inverso não existe: quem deixou setembro passar sem optar não ganha uma segunda chance em outubro. Para esse caso, o calendário só reabre em março de 2027, com efeitos a partir de julho — um semestre inteiro operando no formato que o silêncio escolheu. É a assimetria que resume o mês: optar e recuar é possível; não optar e se arrepender custa seis meses.

Cronograma completo: de setembro de 2026 a 2027

O cronograma que conecta setembro de 2026 ao novo desenho de 2027 tem seis datas que toda empresa do Simples deveria ter no calendário — porque cada uma muda algo concreto na rotina.

  • 1º a 30 de setembro de 2026 — janela única: opção pelo Simples para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre.
  • 1º de novembro de 2026 — ME e EPP do Simples prestadoras de serviços passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
  • Fim de novembro de 2026 — último prazo para cancelar, em caráter irretratável, a opção formalizada em setembro.
  • 1º de janeiro de 2027 — efeitos das opções de setembro; campos de IBS e CBS passam a ser preenchidos também nas notas dos optantes do Simples; começa a nova regra de apuração do período acumulado de receita.
  • Ao longo de 2027 — CBS entra em alíquota plena no regime geral, PIS e Cofins são extintos e o split payment inicia gradualmente nas operações entre empresas.
  • Março de 2027 — segunda janela da opção semestral, definindo o formato de IBS e CBS para julho a dezembro.

Considerações finais

Setembro de 2026 impacta o Simples Nacional como nenhum mês desde a criação do regime: concentra em trinta dias a opção anual antecipada e a primeira escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS — com o silêncio valendo como decisão e o arrependimento custando um semestre.

A boa notícia é que o roteiro é conhecido: regularizar pendências antes da janela, simular o formato híbrido com números reais, optar com convicção — ou optar por segurança e usar a válvula de novembro para confirmar. O que não cabe no mês é a postura que funcionava no sistema antigo: esperar janeiro para pensar no ano.

A Servtec Contabilidade conduz a análise da janela de setembro para empresas do Simples — situação fiscal, simulação dentro ou fora do DAS e formalização das opções no portal — a partir de Alphaville, Barueri, com atendimento presencial na região metropolitana de São Paulo e digital em todo o Brasil.

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